Dispensa de disciplina na faculdade.

Tekiray ★
Quando ingressei na faculdade que estou atualmente, eu havia levado o meu histórico contendo as matérias que eu já havia cursado na instituição anterior. Algumas matérias foram dispensadas, pois a carga horária e outros fatores validavam, mas uma das disciplinas eles não quiseram dispensar alegando a diferença de carga horária. Então por essa alegação me rematricularam na disciplina e eu a fiz mais uma vez, mas fui reprovada! Quando fui verificar as disciplinas notei que a disciplina cursada na antiga faculdade apresentava uma carga horaria acima da atual instituição, ou seja, não havia o porque deles me obrigarem a refazer a matéria, sendo que a que eu já havia feito e isso estava me dando o direito da ação de dispensá-la! Então, eu gostaria de saber se eu posso requerer a dispensa e reaver o meu dinheiro, pois paguei a disciplina pela segunda vez sem necessidade, sendo que o meu histórico já estava lá ou devo apenas pedir a dispensa novamente da disciplina e ainda pagar uma taxa cobrada pela instituição por essa ação?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
na verdade, o acadêmico cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro (art. 42 p.unico do cdc), como o senhor ainda foi obrigado a comparecer em aula, desistir de tempo livre, ainda sofreu danos morais. Se quiser maiores orientações, só solicitar Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)