Dispensa do aviso prévio ao pedir demissão
Senhores, boa tarde!
Peço ajuda com o seguinte impasse: pedi demissão, disposta à cumprir o aviso prévio a que estou sujeita por lei, e tenho consciência de que a empresa pode renunciar a esse direito.
Porém, o fato é que no ato do pedido da demissão não houve qualquer apresentação de renúncia e sim foi feito um acordo de boca de que eu cumpriria o aviso, assim como também foi estabelecido em minha carta de emissão (que emiti em duas vias e fiquei com a segunda assinada), que cumpriria o aviso.
Então minha dúvida é a seguinte, entendo que a partir do momento em que acordei com a empresa oralmente que seria cumprido o aviso prévio, essa condição ficou estabelecida entre ambos e formalizado no instante em que assinaram a carta. Mesmo assim, a empresa após o cumprimento de alguns dias do aviso, pode simplesmente me dispensar (rompendo com oq foi estabelecido) e não pagar os dias restantes???
Agradeço muito a atenção,
Isabela