dispensado da empresa por justa causa faltas de porto ferreira sp

sandrofonseca14 ★
moro em porto ferreira sp entrei na empresa 25 novembro de 2013 fui dispensado 12 julho 2016 por justa causa na soma do meu salario a empresa deve pagar o proporcional de ferias parece q li a respeito da lei n 132 da oit?pergunto por que minha rescisao sera dia 20/08/2016 vai me ajudar muito ce responder pra mim ficar por dentro da lei

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
A justa causa acontece quando o empregado praticar uma das condutas estipuladas na Consolidação das leis trabalhistas – CLT, artigo 482 – “’Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.” Como o senhor já relatou sua dispensa se enquadra pelas faltas. Na dispensa por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, que teria se fosse dispensado sem justa causa, como: aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Se você tivesse menos de um ano de carteira assinada, você teria direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Mas como você possui mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.