Disputa de Bens entre casal separado

userPremium Anne Oliver ★
Boa tarde, tenho uma dúvida que me deixa muito apreensiva... Moro numa casa que adquiri através de meu pai, pois morava de aluguel e estava grávida e ele, para me ajudar, me deu uma quantia para comprar uma casa. Como o valor era bem baixo, R$ 4.000,00, eu e meu companheiro na época (não fomos casados no papel nem fizemos união estável), compramos uma casa numa invasão. Eis que tempos depois a casa foi interditada pela prefeitura e reformada, toda documentação ficou no meu nome. A prefeitura entregou aos proprietários um documento de permissão de uso, prometendo futuramente nos entregar a escritura. Atualmente moro na casa com meus filhos, fazem 4 anos que estamos separados. Quero saber se há a possibilidade caso ele entre com uma ação da justiça dar a ele o direito da casa ou me obrigar a dividir? Mesmo sendo um imóvel adquirido pela prefeitura? Desde já agradeço.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Vamos dividir a situação: - Primeiro: Como ainda não possui escritura pública do imóvel, para o Direito e para as pessoas em geral que consultarem o cartório de registro de imóveis, esse casa não lhe pertece, mas sim pertence a "prefeitura". Logo, ainda que ele queira lhe processar, nesse momento, não há direito real Vso a ser dividido, logo não haverá deferimento do pedido dele. Como nesse momento a Sra. possui o posse da casa, essa posse é praticamente consolidada, por ser mulher e mãe e estar com as crianças residindo no local, remotamente seu ex conseguiria algo, judicialmente (nesse momento). - Segundo: No futuro, quando o imóvel estiver em Vso. nome e Vso. ex demandar judicialmente pela divisão da propriedade do imóvel, a Sra poderá provar, através de comprovante de quitação que fora a Sra. que comprou o imóvel antes de mesmo de haver união estável (se é que houve). Essa situação futura que a Sra. possui "expectativa de direito real" sobre o imóvel, se torna complexa se a Sra. não tiver esse comprovante de quitação (no qual teria "comprado" a posse da antiga pessoa que residia nesse imóvel sem origem legal). Nesse caso seu ex poderia arguir em juizo que teve participação no usucapião do imóvel e que teria direito de expectativa real, assim como a Sra. Acredito que a Sra. já deva saber, que sempre que o imóvel é de tal origem legal, as formas de comprovar propriedade são sempre passíveis de indagações. Logo, o risco é inerente. Seja através de alguém que tenha residido no imóvel com a Sra afim de obter posse para transferência real, futura e incerta, seja através da dependência das decisões de um órgão público para a reconhecer, publicamente, como a real proprietária do bem. Parabenizo a Sra em querer conhecer legalmente Vsa. situação e se preparar antes do problema acontecer, porém somente Vsa. paciência e torcer e esperar pelo melhor (nesse momento) lhe cabe.