Dissolução de União Estável

lucasramos ★
Uma moça de BH veio me procurar, ela vivia com o companheiro dela por anos em União Estável e se separaram de fato, e as filhas menores foram morar com ela, sendo a guarda fática, mas agora ela quer a dissolução da UE c/c pensão, guarda e divisão de bens, contudo as filhas que são menores moram no interior de MG com a avó, pois a mãe veio para BH um tempo depois que se separou, para procurar emprego, assim como o pai tb mora no interior e o único imóvel a ser dividido tb se localiza lá. Portanto apenas a ação de alimentos deve ser ajuizada lá no interior ? Ou tem q ser tudo lá? ou pode ser tudo aqui?

4 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Tudo isso pode ser feito em apenas uma ação judicial, que é a de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedidos de pensão e guarda de filhos menores de idade. Como existem filhos menores de idade e o processo tratará de assunto que os envolve, o juiz competente para julgar a ação deverá ser o da comarca em que residem as crianças. Além disso, o fato de os bens estarem na mesma comarca que as crianças, facilitará o andamento do processo. Caso não existissem filhos menores de idade em comum para o casal em questão, o juízo competente para julgar a ação de dissolução de união estável, de acordo com o novo Código de Processo Civil, seria o da última residência do casal. Mas, como existem crianças, aplica-se a regra do inciso II, do artigo 53, do novo Código de Processo Civil, tratando-se de ser competente o juízo do domicílio do alimentando, sempre que a ação versar sobre alimentos. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
lucasramos ★
Obrigado por responder, mas só uma duvida, de acordo com o novo CPC o local para ajuizar a ação de dissolução de UE não é o domicilio da guardiã dos incapazes? nesse caso então a guardiã é a avó? ou a mãe? não posso ajuizar a ação aqui em BH e apenas a pensão alimentícia lá?
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Todas as ações que versem sobre alimentos devem ser ajuizadas no domicílio de quem vai receber os alimentos, no caso as crianças. Portanto, no que diz respeito à pensão alimentícia, o juízo competente é o do interior do Estado, onde as crianças moram e não da residência de seu guardião legal (NCPC, art. 53, II). No caso da dissolução da união estável, é necessário analisar quem realmente tem a guarda. Se for a avó, o juiz competente é do domicílio dela, como você bem disse. Se for a mãe, o domicílio dela será competente. Eu acho mais rápido e econômico, para a mãe que deseja a dissolução da união estável, ajuizar apenas uma ação na comarca do domicílio das crianças. Em sendo apenas uma ação tratando da dissolução, divisão dos bens e pensão para as crianças, será feito o pagamento de custas para apenas um processo, sendo assim mais econômico para ela. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
lucasramos ★
Obrigado por responder, e pela atenção. E só um detalhe ( geralmente os clientes depois de um tempo te contam algo novo rsrs) a moça após separar ficou com a guarda de fato das menores, mas uns meses depois veio para bh, e já tem 3 anos, para um trabalho melhor, e sempre manda dinheiro para as filhas e regularmente visita elas, portanto a guardiã das incapazes no caso em tela seria a avó mesmo né?