Sou de Sp.
Fui casada e fizemos no cartorio a uniao estavel. Porém nos separamos a mais de um ano e nesse periodo ela conheceu outra pessoa e ja mora com ela. Recentemente abri uma conta poupança na qual depositei um valor recebido de fgts. Ao fazer a dissoluçao deve-se fazer a partilha de bens?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sim, ao fazer a dissolução da união estável deve-se fazer a partilha dos bens adquiridos durante a existência da união estável de vocês.
Nesse caso, todos os bens comprados pertencem em metade para cada um de vocês.
Com relação ao dinheiro do FGTS, ele é somente seu, tendo em vista ser fruto do seu trabalho e adquirido depois que vocês deixaram de morar juntos.
Mesmo que a união estável de vocês ainda não tenha sido dissolvida, vocês já estão separados há mais de 1 ano. Portanto, tudo que for adquirido depois que vocês deixaram de morar juntos não deverá ser repartido quando fizer a dissolução da união estável.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.