Dissolução de União Estável

Millo ★
Dr.(a), Em relação a Dissolução de União Estável, o companheiro conviveu com sua companheira durante 10 anos. Não tiveram filhos. A companheira trabalhou na empresa do companheiro durante este período. Diante disso, a companheira tem direito a reclamação trabalhista face o copanheiro? Há dispositivo legal a respeito e/ou jurisprudência?

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
millo, em união estável os bens havidos na constância desta união são de ambos, tendo os dois direitos iguais sobre os mesmos, veja o que a lei reporta sobre o assunto: Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Parte desta empresa é sua por direito, entendo que, como vc trabalhava na empresa e por ser esta de ambos a responsabilidade por encargos advindos desta é dos dois, logo, as verbas rescisórias que tem direito seriam rateadas entre voce e ele, logo ele teria que pagar apenas a metade e vc por ser dona da outra parte arcar com o resto. Outrossim, vai depender da divisão que for feita desta empresa na dissolução desta união estável. Não conheço jurisprudência sobre a matéria especificamente, mas está é apenas um caso de suscitar o questionamento na Justiça. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues OAB:311.589 (editado pelo admin) (editado pelo admin)