Dr.(a),
Em relação a Dissolução de União Estável, o companheiro conviveu com sua companheira durante 10 anos. Não tiveram filhos. A companheira trabalhou na empresa do companheiro durante este período.
Diante disso, a companheira tem direito a reclamação trabalhista face o copanheiro? Há dispositivo legal a respeito e/ou jurisprudência?
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
millo,
em união estável os bens havidos na constância desta união são de ambos, tendo os dois direitos iguais sobre os mesmos, veja o que a lei reporta sobre o assunto:
Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Parte desta empresa é sua por direito, entendo que, como vc trabalhava na empresa e por ser esta de ambos a responsabilidade por encargos advindos desta é dos dois, logo, as verbas rescisórias que tem direito seriam rateadas entre voce e ele, logo ele teria que pagar apenas a metade e vc por ser dona da outra parte arcar com o resto.
Outrossim, vai depender da divisão que for feita desta empresa na dissolução desta união estável.
Não conheço jurisprudência sobre a matéria especificamente, mas está é apenas um caso de suscitar o questionamento na Justiça.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
(editado pelo admin)
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