Dissolução parcial de sociedade

henrykondo ★
Boa tarde. Recebi um aviso extrajudicial de quebra de affectio societatis. Tenho uma empresa LTDA com mais uma socia compondo 50% cada um. O que acontece é que a loja não da lucro e se tiver que pagar metade da avaliação da loja para a socia a loja ira a falencia, acredito que o ideal seria dissolução TOTAL e não parcial da empresa assim ambos arcariam com o onus e o bonus do processo. Gostaria de saber se isso é possivel se o que ela notificou foi quebra parcial. Gostaria tambem de saber se sou obrigado a comprar a parte dela, mesmo a loja não tendo caixa para isso. Obrigado.

1 Resposta

Marcelo Augusto Marques Coelho ★★
Prezado, boa tarde. Primeiramente, é necessário saber se houve realmente quebra da sua parte na sociedade. Outrossim, é necessário saber se o ativos da empresa é maior que o passvivo, ou seja, se já mais débitos existentes do que lucro. Nessa toada, você tem direito de preferência,caso queira comprar a parte de sua sócia. Por fim, não é necessário pedir falência de imediato, você requerer ou a recuperação judicial da empresa, ou requerer a liquidação extrajudicial, que seria uma forma de falência, mas não na esfera jurídica.