distrato contrato compra e venda imóvel

marianapfeifer ★
Olá, Firmei um contrato de compra e venda de imóvel em janeiro, previa entrada de 10 mil e o restante a ser pago na data da entrega da posso em data a ser acordada entre as partes. Previa multa de 10% no valor total para a parte que der rescrição em caso de não pagamento ou não cumprimento contratual. Acordamos a data do dia 28/02 via masseger do facebook para a entrega da pose e pagamento. Ocorre que a compradora não recebeu o dinheiro que tinha para receber e não fez o pagamento e tão pouco consegue pactuar outra data para pagamento, pois não tem previsão de quando receberá. Ele propõs de desfazer o negócio e eu aceitei. Agora ela diz que só assina o distrato se eu devolver o valor de entrega e não cobrar multa. Ela também alegou que eu que pedi para desfazer, por ela continuaria esperando... Ocorre que já se passaram mais de 2 meses da data acordada que não foi cumprida e ela não consegue dar uma previsão. Gostaria de saber quem está certo, eu como vendedor ou ela como compradora. Quero que seja justo. Ela não aceita dividir o valor da multa. Me sinto prejudicada, pois vão ter que arcar co os prejuísos sozinhas, o que já estou arcando. Por favor, me ajude o quanto antes...

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia. Mariana. Sem dúvidas você está sofrendo um prejuízo nessa situação, razão pela qual lhe é garantido o direito de rescindir o contrato e cobrar a multa contratual. Por lei, a construtora pode reter até 25% do valor pago pela consumidora até o momento do distrato, porém, como constou no contrato a quantia de 10% é obvio que deverá ser respeitada. Então, você poderá cobrar da consumidora normalmente a multa, caso queira resolver amigavelmente, tente entrar em um acordo com ele, propondo-se a diminuir um pouco a multa ou então parcelando-a a fim de que, mesmo que demore um pouco, receba-a como foi estipulado. Caso a outra parte se negue a pagar, não entre em um acordo, você poderá, sem dúvida, cobrá-la por meio de uma ação judicial. O único problema é caso a consumidora, mesmo que seja condenada a pagar, não possua dinheiro para cumprir a decisão judicial e também não tenha bens em seu nome para que possam ser penhorados e cobrir a dívida. Então, caso não consiga amigavelmente, procure um advogado e ajuíze a ação. Boa sorte.