Distrato contrato de imóvel valores de devolução das parcelas pagas

ana.cgama ★
Eu e meu noivo realizamos distrato de imóvel é um apto novo e nunca habitado. Nós pagamos até hj um valor de 12,500 e hj nos informarar que só teríamos o direito de restituir o valor de 6,000. estão cobrando 8 % de multa recisória em cima do valor de compra do apto, 97,000. O valor de distrato é realizado em cima do valor do imovel ou das parcelas pagas? estamos achando abusivo este valor de retenção da construtora. Nos auxliem por favor.

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Ana, olha eu entendo que deve ser em relação as parcelas já pagas, caso contrário torna-se uma cláusula abusiva. Hoje estou dando entrada numa ação contra a tenda para restituição de valores pagos, no distrato que envolve a construtora Tenda a cobrança é referente ao valor já pago, além disso deve existir inúmeros acordãos que entendem ser sobre o valor pago. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues OAB:311.589 (editado pelo admin) (editado pelo admin)