Distrato de Imóvel comprado na planta na ECOCIL

segundotorres ★
Realizei a compra de um imóvel na planta junto a ECOCIL e após o distrato com a construtora, os corretores estão me cobrando o complemento da taxa de corretagem. Informei que já estava com o documento de distrato assinado pela ECOCIL e os mesmos alegaram após o cancelamento do contrato que a taxa de corretagem pertencia a ECOCIL Imobiliária e que era uma empresa independente da ECOCIL empreendimentos. Havia pago 2 cheques e perdi estes valores, no entanto eles estão me cobrando 2 cheques restantes que tinha data de pagamento após o distrato alegando que se referia a taxa de corretagem da ECOCIL imobiliaria; Quais são meus direitos, já que os cheques que venceram após o distrato foram sustados por mim de posse do documento de distrato do negócio?

1 Resposta

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Segundo torres, segundo a lei quem deve arcar com a taxa de corretagem é a construtora, entre com uma ação no juizado especial civel cobrando a devolução dos valores e reparação moral pelos transtornos oriundos da cobrança. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin) (editado pelo admin)