Divergência de datas de demissão

LuisAntonio ★
Bom dia, Moro em Duque de Caxias - RJ trabalhava em uma grande empresa multinacional no Rio de Janeiro. Fui demitido no dia 15/06/2015, sem justa causa, porém a data de demissão, na CTPS, está como 14/08/2015. Gostaria de saber se está correto ou se cabe algum recurso contra a empresa. Obrigado.

1 Resposta

limanara ★
Por se tratar de fato modificativo de seu direito, cabe a você provar a existência de erro na data de sua demissão, em conformidade com o art.333 do Código de Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Você deve procurar seu advogado para que o mesmo conteste a data de demissão errada. Através de provas como cartão de ponto, testemunha, ou algo capaz de provar seu afastamento anterior a data que falaram. Verifique ainda em relação ao aviso prévio, caso ele tenha sido pago ou trabalhado, a data de demissão normalmente vai se alterar. Quanto ao recurso que questiona, é como disse, num cabe um recurso específico contra a empresa, acredito que seria melhor você procurar seu advogado para que ele informe a existência do erro em um processo já existente. Caso esse processo não exista, aí você pede para retificar sua CTPS, para tanto, nem precisa de advogado, dirija-se até a justiça do trabalho e procure informações.