Divergência durante processo e homologação de contrato de trabalho.
Jorge Lancelotti★
Fui recentemente desligado da empresa após 29 anos de serviço, neste período a empresa mudou de razão social 03 vezes não havendo desligamento em nenhum período. Verificando o extrato de FGTS, consta 03 contas de FGTS referentes a estas razões sociais. A pergunta é a seguinte, que eu saiba a multa será de 40% em cima de cada valor separado da contas e se houver divergência assino ou não a homologação que será dia 08/07/2016.
2 Respostas
Lena Colucci★
Olá, tenho mais de 20 anos na area de departamento pessoal, inclusive faço bastante homologação, se o CNPJ da empresa mudou teria que ter feito a sua transferência para novo CNPJ, mas de qualquer forma se você tem os extratos do FGTS em mãos leva no dia da homologação e mostra para o homologador porque a multa tem que ser paga em cima de todos os depósitos.
Jacheline★
Prezado Jorge, boa noite!
O montante devido a título de multa de 40% é calculado sobre o valor total dos depósitos devidos durante a vigência do seu contrato de trabalho. Como a empresa abriu três contas, terá que lhe fornecer as guias respectivas de cada uma delas, para que o Sr. possa efetuar o saque. Caso o Senhor não concorde com algum valor no momento da homologação da rescisão, peça para que Sindicato conste uma ressalva no verso do TRCT, mencionando quais valores o Sr. não concorda, ou entende que estejam sendo quitados a menor. E, na sequência poderá ingressar com uma ação para cobrar todas as diferenças/verbas devidas. O fato de assinar os documentos rescisórios, não lhe impedirá de postular seus direitos trabalhistas perante o judiciário.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Jacheline