divergência na categoria onde eu trabalho

shalym ★
boa noite, trabalhava numa escola de cursos, função de telemarkting,com o sindicato sinalba, porem eles não me pagavão o salário minimo de 622, pois alegavão que pelo sindicato o meu valor era de 584, referente a horas trabalhadas,so que pela lei a jornada de trabalho 6 horas, explico isso a ele e ele não quer me paga o salário minimo vigente, lembrando que minha carteira durante os meus 7 meses trabalhados, não foi assinada e ficou com ele esse tempo todo, o que eu fasso ?esta correta essa afirmação dele, ou eu estou no meu direito de querer o meu salario, á e como fica o meu segura desemprego, como não houve contribuição? eu recebe?, obrigado,Att..

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Art. 58 - CLT. § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Em relação não ter registro em carteira, poderá ingressar com ação na justiça pedindo assinatura retroativo à data de admissão e recolhimento correto do INSS e FGTS. Para isso, caso deseje, procure um advogado trabalhista.