Boa Tarde, no caso do inventário, todos os herdeiros teriam direito, nesse caso todos os filhos e filhas teriam direito, no caso dos cônjuges, o do segundo casamento teria direito, o do anterior, só passaria a ter direito, e mesmo sendo comunhão total de bens, deverá haver a partilha de bens durante o divórcio. Em outra palavras, você teria direito a parte da herança deixada pelo seu pai, o quinhão hereditário que seria dividido em parcelas iguais, conforme a quantidade de pessoas.
Mas se realmente deseja ter direito exclusivo direto sobre a casa, seu pai poderá por meio de contrato de compra e venda, ou alteração da pessoa no cartório de imóveis do proprietário, que passaria a ser sua pessoa, por mais que os outros herdeiros pudessem questionar, isso não poderia ocorrer ou se concretizar, pois o direito sucessório só se inicia com o falecimento da pessoa, até que isso ocorra, é mera presunção de direito.
Cobra-se pela consultória e uma mais aprofundada no valor de R$200,00.
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