Divida ativa em execucao fiscal

Geraldo Monte ★
Bom dia. Meu nome é Geraldo. Sou músico e tenho um cartaõ de Autônomo de Isento do ISS emitido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Fiz um trabalho como músico na cidade de Curitiba em 1992. Fui á prefeitura e fiz um alvará para efeito de isenção do referido imposto. Retornei a cidade em 1994 mas não fui a prefeitura pois entedia que como na cidade do Rio, o alvará me isentava automaticamente do imposto. Me encontraram 19 anos depois com uma divida ativa no valor aproximado de R$ 10.000,00 com o processo iniciado em 2001. Bloquearam minhas c/c e c/p. Esta divida se encontra prescrita? Obrigado

2 Respostas

Fabricia Soeiro ★
O seu alvará feito no Rio de Janeiro, o isenta apenas na circunscrição daquele município, uma vez que ISS é imposto municipal. Quanto a prescrição, o tempo de fato foi seu aliado, contudo deve-se observar se no processo judicial não houveram causas de interrupção ou suspensão da prescrição, que possibilitariam ao Sr arguir isto.Como o valor é baixo, sugiro que o ou tente parcelar esta dívida, ou se arrisque no processo judicial, que poderá vir a bloquear ou penhorar seus bens.
giovannalettierearaujo ★
Boa tarde Geraldo. Se o Fato Gerador ocorreu em 1992, a Fazenda Publica tinha ate 1997 para inscrever em divida ativa. Se não o fez, ocorreu a decadência. Contudo, de rigor elaborar defesa nos autos da Execução Fiscal para evitar bloqueios de conta corrente e demais bens. Estou a disposição para sanar eventuais duvidas. Atte., Dra. Giovanna