Bom dia, Wilson Lima. Veja bem, você não deixou claro se possui débito com a financeira ou não e também por que motivo você disse que a financeira não faz consignado. Mas vou responder a você como se você tivesse um contrato com a financeira e o mesmo consta como atrasado. A partir do momento em que você fica em débito com a empresa, a mesma poderá te cobrar diariamente. Além disso, terá todo o direito de protestar seu nome no cartório, poderá também, após avisá-lo com antecedência, incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e poderá também ajuizar uma ação a fim de receber a quantia devida, ocasião em que, caso você não pague o débito, poderá ter seus bens penhorados pela justiça a fim de que a venda dos bens venham a cobrir o valor devido à financeira. Portanto, a melhor medida a se fazer é entrar em contato com a financeira e tentar pedir uma renegociação do débito, mas, vale dizer que a financeira não é obrigada a aceitar, realizar esse referida renegociação, no entanto, costumam fazer pois assim conseguem receber a divida. Boa sorte.