Muito interessante seu raciocínio Frederico.
É visível que o senhor vem estudando sobre o assunto e/ou tem experiência de bloqueios online pelo Bacenjud.
Tenho 10 anos de experiência na área jurídico-comercial e já consultei dezenas de casos semelhantes.
Logo, citarei alguns termos jurídicos em minha resposta que acredito que o senhor possa entender, ou estudar melhor os institutos, conforme eu narrar abaixo:
Uma vez que os empréstimos não são tão antigos, creio que o único motivo de não terem tentado demandar por arresto o senhor, já solicitando bloqueios online, deve-se a relação de consumo que o Senhor possui com o Banco e por ser esse uma instituição financeira. Há consolidada hipossuficiência de Vsa. parte perante a tal instituição o que poderia comprometer esse pedido do banco de "inaudita altera pars", ou seja, bloquear sua conta bancária e bens antes da citação para que o Senhor não pulverizar esses valores afim de frustar possível execução judicial.
Assim, se não tentaram utilizar desse remédio jurídico, pouco provável que tentariam em um próximo momento, o que aumenta suas chances de não ter tais bloqueios que os assombra. Verifique se, realmente, não utilizaram de arresto, se não já houve, realmente, essa tentativa de bloqueio Bacenjud e Renavam de veículos, etc. Eventualmente tentaram e frustraram-se caso o Senhor, nada tinha em conta e veículos no momento do pedido judicial.
Se positivo ao que cito acima, então as chances de um novo pedido judicial aumentam, porém acredito ser improvável. O que mais acredito, se o que o Senhor pensa é evitar pagar a dívida do que tentar negociar, evadindo-se da citação processual, seria o banco tentar lhe citar por Edital e o Juiz de alguma maneira examinar o mérito sem ouvir seu contraditório. Passariam mais alguns anos até esse evento ocorrer e, logicamente, angústia de Vsa. parte nesse meio tempo.
A probabilidade da empresa do Senhor MEI se responsabilizar pela dívida é, praticamente, a mesma que o senhor como pessoa física, já que não há sociedade. Em uma escala de 0 à 10 para bloqueios judiciais em seu nome, penso em 2 se nunca sofreu bloqueio sobre o mesmo caso, penso em 4 se já sofreu tentativa frustrada. Ademais a dívida irá sempre aumentar de uma maneira avassaladora e que em um futuro, seja qual for, poderiam lhe citar de alguma maneira. O Senhor teve sorte até o momento no meu ponto de vista, já que as citações foram dos correios. Em um pedido de arresto que seria executado por um oficial de justiça, as declarações que o Senhor fez no passado, jamais teriam funcionado e o Oficial teria entrado em seu imóvel com poder policial e iria depositar os bens da casa. Se não houve tal pedido, iria apenas conseguir lhe citar e o Senhor já estaria pagando pela revelia.
Em outras palavras, recomendo muito o senhor procurar um advogado especialista em cobranças bancárias para negociar de alguma maneira essa dívida do que fugir pelas próximas décadas e ficar sempre na dependência de terceiro.
A empresa e Vsa. cônjuge não respondem de nenhuma maneira sobre suas dívidas, pois o matrimônio aconteceu depois do evento e não reconhece bens e dívidas anteriores a data, por ser comunhão parcial de bens. Porém, podem os advogados do Banco investir na análise que o Senhor busca frustar o credor utilizando-se de terceiro, no qual sua esposa seria chamada para depor de toda movimentação e atividade laboral daquilo que na verdade, o senhor é quem realiza.
Pense bem!
Muita sorte!