Dívida como pessoa física, pode afeta também pessoa jurídica?

userPremium fredericorocha ★
Trarei a maior quantidade de detalhes possível para ajudar na dupla resposta que preciso. Em 2011 contraí junto a um banco privado 2 empréstimos pessoais como pessoa física. Um de 45 mil e outro de 15 mil. O primeiro teve 6 parcelas das 36 pagas e o segundo 3 das 36, não consegui honrar ambos compromissos. O banco abriu processo contra mim e eu não compareci, todas as vezes que o carteiro tinha uma carta de intimação para mim eu o solicitava que a devolvesse alegando não ser o endereço do destinatário e era prontamente atendido pelo carteiro-amigo. Até agora não tive nenhuma sanção além do meu nome publicado nos órgãos de proteção ao crédito. Me casei com comunhão parcial de bens em 2014 e, no mesmo ano, devido a minha restrição, abri uma empresa no regime MEI em nome de minha esposa, e, posteriormente uma conta jurídica num banco estatal em nome dessa empresa. Trabalho com informática desde 1999 e, embora eu tenha uma empresa no regime de microempresa individual aberta em 2007, deixei-a inativa até 2015 quando a tornei apta novamente para funcionar. Para minha surpresa, em 2015, um banco estatal aceitou abrir conta jurídica para essa minha empresa aberta em 2007, a despeito de minhas restrições como pessoa física nos órgãos de proteção ao crédito. A pergunta dupla é: sabendo que ambas empresas, tanto de minha esposa quanto a minha não têm funcionários registrados e, tão pouco, bens; quais as chances, numa escala de 0 à 10, do banco credor de minha dívida como pessoa física conseguir um bloqueio judicial na conta de minha empresa? E na conta da empresa de minha esposa, quais as chances também em uma escala de 0 à 10?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Muito interessante seu raciocínio Frederico. É visível que o senhor vem estudando sobre o assunto e/ou tem experiência de bloqueios online pelo Bacenjud. Tenho 10 anos de experiência na área jurídico-comercial e já consultei dezenas de casos semelhantes. Logo, citarei alguns termos jurídicos em minha resposta que acredito que o senhor possa entender, ou estudar melhor os institutos, conforme eu narrar abaixo: Uma vez que os empréstimos não são tão antigos, creio que o único motivo de não terem tentado demandar por arresto o senhor, já solicitando bloqueios online, deve-se a relação de consumo que o Senhor possui com o Banco e por ser esse uma instituição financeira. Há consolidada hipossuficiência de Vsa. parte perante a tal instituição o que poderia comprometer esse pedido do banco de "inaudita altera pars", ou seja, bloquear sua conta bancária e bens antes da citação para que o Senhor não pulverizar esses valores afim de frustar possível execução judicial. Assim, se não tentaram utilizar desse remédio jurídico, pouco provável que tentariam em um próximo momento, o que aumenta suas chances de não ter tais bloqueios que os assombra. Verifique se, realmente, não utilizaram de arresto, se não já houve, realmente, essa tentativa de bloqueio Bacenjud e Renavam de veículos, etc. Eventualmente tentaram e frustraram-se caso o Senhor, nada tinha em conta e veículos no momento do pedido judicial. Se positivo ao que cito acima, então as chances de um novo pedido judicial aumentam, porém acredito ser improvável. O que mais acredito, se o que o Senhor pensa é evitar pagar a dívida do que tentar negociar, evadindo-se da citação processual, seria o banco tentar lhe citar por Edital e o Juiz de alguma maneira examinar o mérito sem ouvir seu contraditório. Passariam mais alguns anos até esse evento ocorrer e, logicamente, angústia de Vsa. parte nesse meio tempo. A probabilidade da empresa do Senhor MEI se responsabilizar pela dívida é, praticamente, a mesma que o senhor como pessoa física, já que não há sociedade. Em uma escala de 0 à 10 para bloqueios judiciais em seu nome, penso em 2 se nunca sofreu bloqueio sobre o mesmo caso, penso em 4 se já sofreu tentativa frustrada. Ademais a dívida irá sempre aumentar de uma maneira avassaladora e que em um futuro, seja qual for, poderiam lhe citar de alguma maneira. O Senhor teve sorte até o momento no meu ponto de vista, já que as citações foram dos correios. Em um pedido de arresto que seria executado por um oficial de justiça, as declarações que o Senhor fez no passado, jamais teriam funcionado e o Oficial teria entrado em seu imóvel com poder policial e iria depositar os bens da casa. Se não houve tal pedido, iria apenas conseguir lhe citar e o Senhor já estaria pagando pela revelia. Em outras palavras, recomendo muito o senhor procurar um advogado especialista em cobranças bancárias para negociar de alguma maneira essa dívida do que fugir pelas próximas décadas e ficar sempre na dependência de terceiro. A empresa e Vsa. cônjuge não respondem de nenhuma maneira sobre suas dívidas, pois o matrimônio aconteceu depois do evento e não reconhece bens e dívidas anteriores a data, por ser comunhão parcial de bens. Porém, podem os advogados do Banco investir na análise que o Senhor busca frustar o credor utilizando-se de terceiro, no qual sua esposa seria chamada para depor de toda movimentação e atividade laboral daquilo que na verdade, o senhor é quem realiza. Pense bem! Muita sorte!