Pergunta: fiz uma confissão de divida com a faculdade, de 5 parcelas, paguei a primeira e conseguir fazer a minha re-matricula, em sequencia conseguir o fies, mas não conseguir pagas as próximas parcela. A faculdade pode me impedir de me rematricular no segundo semestre por causa da divida?
Belo Horizonte
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, ribs.
Veja bem, isso é totalmente possível. As universidades podem negar a renovação da matrícula de aluno inadimplente há mais de 90 dias. De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. Nos casos de inadimplência por mais de 90 dias, os alunos podem ter a rematrícula rejeitada e a cobrança deve respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. A Lei 9.870/99 determina que o atraso de até 90 dias é apenas impontualidade, mas a insistência na falta do pagamento permite que a faculdade recuse a renovação de matrícula. Agora, se esse não for o caso, se você não está inadimplente por mais desse tempo, pode fazer uma reclamação no procon a fim de que a faculdade libere a rematrícula ou então ingressar com uma ação judicial. Boa sorte.