Dívida desde 2004 e apenas fui notificada inicio de 2017
chantico★
Boa Noite,contraí uma dívida em 2004 assinando um contrato de prestação de serviços escolares, na época era casada e (do Lar) sendo o responsável financeiro meu ex marido durante esses 13 anos nunca fui notificada sobre essa dívida, porém fui citada apenas no início desse ano, 2017, através de uma notificação recebida em um antigo endereço de trabalho e assinada por terceiros.
Pergunto: É possível meu ex marido arcar com pelo menos uma parte desse valor por vias jurídicas?
Posso ter penhorado algum bem?
Tenho direito a defensoria pública, já que possuo algum bem, como uma casa e um carro?
Qual primeiro passo devo tomar?
Desde já agradeço e parabenizo pela iniciativa.
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, chantico.
Veja bem, inicialmente cumpre esclarecer que, se a dívida é de 2004, seu nome não pode mais ser negativado. Além disso, se a empresa não entrou com uma ação nesse meio tempo, é quase certo afirmar que essa dívida já prescreveu, ou seja, ela não pode mais ser cobrada, logo, não haverá ação judicial contra voce e muito menos seus bens poderão ser penhorados. Caso essa ação tenha sido proposta ainda dentro do prazo, para que seu marido pudesse arcar com ela juntamente com voce, voce deverá comprovar que na época era dependente financeiramente dele, e talvez até agora, pois, diante de tanto tempo, o juiz poderá considerar que ele não pode ter mais relação com essa questão. Quanto a defensoria publica, cada estado tem seus requisitos próprios para concessão desse beneficio, então, vá ate a da sua cidade e se informe acerca disso. Mas acredito que o melhor a se fazer é voce levar essa notificação para um advogado urgentemente. Boa sorte.