Boa tarde Fernanda.
Primeiramente, tente abrir uma outra conta salário para evitar futuros danos.
Quanto a negociação de dívida, se acha que está sendo cobrado juros ou taxas abusivas, cabe entrar com uma ação revisional de contrato, pode ser no juizado especial cível, que é bem mais rápido, se o valor for de até 40 salários mínimos.
Por favor qualifique positivamente a minha resposta, caso ela tenha lhe ajudado.
Qualquer dúvida entre em contato.
Cordialmente.
Leonardo Teles Gasparotto
OAB/PR 57.066
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Sobre a minha atuação profissional:
Possuo 6 anos de experiência na advocacia.
Pós-graduação em nível de Especialização de Direito Aplicado na EMAP (Escola de Magistratura do Paraná).
Atuo nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Família, Trabalhista e Previdenciário.
Informações:
Escritório Gasparotto
Atuação nas cidades de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara – (PR).
Rua William Booth, nº 2123, Loja 3, Curitiba, PR, CEP 81730-080
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Fernanda, existe uma lei que impõe o limite de desconto em 30% do salário.
Destaco também que ele poderá pedir ao patrão dele que efetue o pagamento em outra conta.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Whatsapp:(11)9.9117-3169