Dívida empresarial e separação

userPremium Anonimato ★

Meu marido é sócio de uma empresa com mais um sócio e estão devendo muito, principalmente imposto e para bancos.
O sócio dele não tem nenhum bem e temos um dinheiro guardado e nossa casa. Tínhamos 2 apartamentos, mas já vendemos para não ficar com o bem. O dinheiro que tínhamos já opassamos para meus filhos maiores e para meu pai 80 anos.
Eu tenho uma empresa com uma sócia, que não devemos nada a ninguem.
Temos uma casa que moramos, alto padrão, queríamo passar para nossos filhos, porem temos a escritura do terreno pois da casa, como tem uma situação do condominio na justiça, bloqueada pelo juiz, nenhum proprietário pode vender e nos informaram que não temos como passar para os filhos.
Temos duas preocupações: o governo ou banco bloquear nossa casa devido a dívida e bloquear $ de minha empresa que está em banco.

A nossa união de 22 anos é comunhão parcial de bens e adquirimos tudo após o casamento.

Conversei com meu marido para minha empresa ficar fora e nossa casa, se não deveríamos nos separar ele ficando com a empresa dele e eu com a minha e a casa para os filhos com usufruto meu.

Gostaria de saber qual a melhor saída para nossa casa e minha empres anão ficar exposta a esta dívida.

Qual a especialidade do advogado deve ser consultada?

Estou em dúvida se civil ou separação?

Aguardo orientações para verificarmos o caminho.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Bom dia Lucimar. o site efetuará uma resposta mais detalhada, porém a titulo de opnião te direi basicamente o seguinte. 1) normalmente contratos bancários com empréstimos exigem uma fiança dos sócios, de sorte que seu patrimônio pessoal estaria sim sendo possível alvo de constrição judicial. 2)a separação não irá impedir o direito de terceiro, pois você provavelmente deve figurar como fiadora. 3) nestes casos, a melhor coisa a se fazer é romper a fiança fornecida (basta enviar uma carta assinada ao banco rompendo a fiança). 4) o banco tem uma clausula descrevendo que vc abdica do direito de romper a fiança, contudo a justiça ja pacificou o entendimento que a clausula é nula, pois nem casamento é eterno quanto mais contrato bancário. 5)assim, um juiz iria decretar a nulidade da clausula e a empresa só poderia (se for limitada) pagar com o patrimônio empresarial. 6) reitero que é sempre bom ajuizar uma ação cominatória para retirar do contrato a capitalização dos juros e taxas administrativas que não podem ser impostas a vc. 7) somente com as referidas providencias sua dívida seria reduzida a um montante minimo. 8) ainda, em faze de execução, o banco somente poderá penhorar 30% do faturamento líquido da empresa. 9) doar o patrimônio à terceiros será ato anulável de fácil cognição e configura má fé, portanto não é melhor expediente. se precisar de um especialista em contrato bancário: Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Iria elucidar mais sobre a questão, porém o profissionalismo do Dr. Policaro completou todos os pontos sobre o assunto. Reitero que além de onerar os procedimentos, a doação poderá ser anulada e a separação vista como tentativa de fraude contra credores, perante o judiciário. Recomendo fazer contato com o Dr. Policaro para que analise o contrato bancário. Melhor alternativa é enfrentar e reduzir perdas do que fugir e aumentar os danos.