Dívida faculdade - Intimação

ricardo2016 ★
Olá por favor poderiam me esclarecer pois recebi uma intimação "Cumprimento de sentença - Prestação de serviço", pois me formei numa faculdade, porém no último semestre não consegui pagar as mensalidades, mas recebi esta carta me dizendo que tenho 15 dias para pagar, eu ainda posso fazer um acordo com a instituição para poder parcelar a dívida e tentar rever se os valores estão corretos?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, ricardo2016. Veja bem, você poderá até propor ao credor um acordo a fim de quitar os débitos, no entanto, não existe obrigatoriedade nenhuma da faculdade em aceitar sua proposta. Sendo assim, caso você não pague o débito terá seus bens penhorados até o montante da dívida. O cumprimento de sentença é aplicação direta do princípio da economia processual e da celeridade, uma vez que, finda a ação de conhecimento, não é mais necessário que se instaure um novo processo para efetivação do direito já reconhecido na sentença, basta que, no mesmo processo, a parte interessada junte aos autos uma simples petição para dar o prosseguimento à nova fase executiva ou satisfativa da sentença. Ou seja, a faculdade não precisou entrar com uma ação judicial de conhecimento para reconhecer a existência do débito, bastou ingressar com uma ação executória. Além disso, se você não pagar no prazo à divida será acrescida uma incidência de 10% de multa e 10% de verba honorária sobre o valor. Portanto, tente quitar a divida o quanto antes.