Divida na Receita Federal - Pode vender bem imóveis?

Sheler ★
Prezados Bom dia, Comprei um imóvel, uma parte dei em dinheiro a outra requisitei no banco que meu marido tem conta um financiamento imobiliário, preenchemos todo o formulário, enviamos todos os documentos solicitados pelo banco nossos e dos vendedores. O banco mandou uma empresa de engenharia para realizar vistoria no imovel e deu tudo certo ...passados 02 meses fomos chamados (nós e vendedores ) na agência para assinatura da escritura, ali fomos informados pela gerente que deveriamos ir ao cartório para registrar a escritura e tão logo isso ocorresse deveríamos retornar para a agência com uma cópia registrada para que no prazo de 5 dias o banco liberasse o fundo de garantia e o valor solicitado para o financiamento. Para nossa surpresa ao chegarmos no cartório fomos informados que faltava certidão e que a vendedora deveria tirá-los e apresentá-los, mas só agora descobrimos que a vendedora esta com problema no fisco, esta devendo a receita federal...caiu na malha fina anos atrás, achou o valor absurdo e não pagou....ela vai agora tentar uma negociação com o fisco para pagar a divida e então conseguir a emissão da certidão e com isso o registro da escritura. Minha pergunta é ...se passado alguns meses ela não pagar o meu imóvel ainda pode ser arrolado em algum processo de penhora? Eu posso para me resguardar fazer um documento em cartório no qual ela assuma o pagamento e caso isso não ocorra outros bens entrariam em garantia? Digo isto porque um auditor da receita amigo dela falou que se nós os (compradores ) assinassemos dando o de acordo ...dando ciência que existe essa dívida , o cartório registraria. Por favor estou muito preocupada. Não deveria também o banco ter providenciado essas certidões?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o ônus de pesquisar a situação do imóvel compete ao comprador. No caso, os débitos com a receita podem sim ensejar à penhora da casa e anulação do contrato de compra e venda. Útil salientar que se você tem ciência do processo nenhum documento eximirá a possibilidade de penhora. Existem dois caminhos, 1) analisar o risco processual, 2) efetuar um adendo contratual exigindo que em caso de penhora ela arque com a indenização para com a senhora. Maiores dúvidas por email Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)