Divida pessoal - Perda do imóvel financiado

Henrique.Leite ★
Olá. A dois anos atrás fiz um aluguel de um escritório e devido ao mercado eu tive que fechar e fiquei com a dívida da sala comercial. E após isso tive minha conta bloqueada e debitaram 1.000,00 e agora recebi uma carta que fala que meu imóvel financiado ao Santander vai ser leiloado. Isso esta correto? Eu sou casado e moro no apartamento, eu realmente posso perder o apartamento? O problema que a empresa não aceita nenhuma forma de pagamento que eu envio, eles querem receber o valor a vista. E não tenho condições para isso. carta: Processo 1003672 Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vistos. 1. A pesquisa de bens imóveis do devedor, via sistema ARISP, deve ser feita pelo próprio credor. 2. Certificado a não interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 153, expeça- se guia de levantamento, em favor do credor, em relação aos depósitos de fls. 156/157. 3. Defiro a penhora sobre os direitos da executada em relação ao imóvel alienado fiduciariamente, como requerido a fls. 161/163. Lavre-se termo, ficando o devedor intimado da constrição através desta decisão. 4. Oficie-se ao Banco Santander comunicando-o da penhora, como pleiteado a fls. 163, cabendo à parte credora o encaminhamento do ofício. 5. Intime-se. ( RETIRAR GUIA) - FICA O REQUERIDO INTIMADO NA PESSOA DE SEU PATRONO DO TERMO DE PENHORA EXPEDIDO AS PAG. 178, TENDO O PRAZO DE 15 DIAS PARA Obrigado.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
caso o senhor não entre com embargos e agravo terá mesmo leiloado, houve um erro, mas mesmo assim, a única maneira de corrigi-lo é judicialmente para evitar o gravame. Se quiser posso ajudar. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)