DIVIDA PRESCRITA, PROTESTADA NOVAMENTE EM CARTORIO

Angelica Monteiro ★
Boa tarde, Tenho uma divida antiga e a mesma prescreveu no ano de 2016, mais no entanto, faltando 3 meses para prescrever divida a empresa colocou a cartorio, sendo assim terei que ter restrição no meu nome mais 5 anos. minha duvida é: É UM ATO LEGAL OQUE A EMPRESA FEZ DE PROTESTAR, QUANDO A DIVIDA IRIA PRESCREVER?

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, Angelica Monteiro. Veja bem o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida. Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA. Ou seja, voce não terá essa divida restrita em seu nome por mais 5 anos, caso a empresa, após esses 3 meses, não retire seu nome da negativação, aí voce poderá entrar com uma ação contra ela a fim de obter uma indenização por danos morais. Portanto, fique tranquila, até o momento a atitude da empresa é legal pois a divida ainda não prescreveu, caso contrario, é so entrar com uma ação. Boa sorte.
Angelica Monteiro ★
Agradeço pela atenção, mais essa divida já faz 5 anos, ele deveria ter saido no mes de janeiro deste ano, mais a empresa muito esperta, foi e fez uma letra de cambio, e protestou 3 meses antes de prescrever, ou seja em setembro do ano de anterior (2015) ela protestou e agora tenho um protesto incluso no Serasa dessa mesma promissória. Por isso gostaria de saber se isso é legal, meu nome ser incluso novamente ao SERASA por uma divida que ja deveria ser prescrita obrigada