Divida á segurança social

lilianagomes ★
tenho um problema que precisa de resposta urgente . fui informada de uma divida de mais de 13 mil euros á segurança social por contribuiçoes nao pagas por parte do meu marido enquando trabalhador a recivos verdes . estou no estrangeiro e a minha morada em portugal corresponde á casa da minha sogra , sendo o meu marido filho unico . não temos bens , nem moveis nem imoveis , nao temos rendimentos em portugal nem saldo em contas bancarias . preciso saber se : não tendo bens nem rendimentos posso deixar rolar para penhora ? podem penhorar os bens da sogra ? posso pedir o perdão da divida ? não tenho como pagar , tenho tres filhos pequenos e nao sei como fazer . obrigado

2 Respostas

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Uma vez que não há bens em nome do seu conjuge e são casados na comunhão parcial de bens, ou união estável, poderá a fazenda demandar Vsos. bens também. Se ambos não possuem saldo em conta, recebíveis ou bens, encontram-se praticamente insolventes perante a lei. Logo não haverá como o Estado liquidar esse crédito ainda que exigível.
maia-serrano ★
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre: Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais: Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4 Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança Decreto-Lei n.º 133/88. D.R. n.º 92, Série I de 1988-04-20 Ministério do Emprego e da Segurança Social Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social Dividas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições: Prazo de prescrição é de 5 anos cfr. art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01 Contado a partir da data em que existe obrifgação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança No seu caso a divida prescreve em 5 anos. Poderá sempre pensar no processo de insolvência pessoal. (editado pelo admin) balcaounico-advogado.com