DIVIDAS DE UM IRMÃO ANTES DE FALECER

HILARIO ★
BOA NOITE GOSTARIA DE POR UMA QUESTÃO DE UM ASSUNTO QUE VEM MEXENDO COMIGO APÓS A MORTE DE MEU IRMÃO. MEU IRMÃO FEZ MUITAS DIVIDAS EM VIDA ATÉ PERDEU A SUA CASA O SEU NEGOCIO, E APÓS A MORTE SENDO QUE ESTA TUDO NO TRIBUNAL A ESPERA DE UMA SOLUÇÃO. A MINHA DÚVIDA COMO IRMÃO DELE VOU ACABAR POR ARRECADAR COM AS DIVIDAS DELE OU A JUSTIÇA NÃO PODE MEXER COMIGO SENDO QUE ELE TEM MULHER E EX-MULHER /FILHOS DE 2 CASAMENTOS. COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS HILÁRIO SOUSA

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. As dívidas são personalíssimas, ou seja, pertencem somente àquela pessoa. Portanto, em tese, com a morte do devedor, todas as dívidas que ele tinha serão canceladas. Eu disse “em tese” porque, caso o falecido tenha deixado alguma herança, os herdeiros dele (filhos e esposa) deverão pagar as dívidas até o limite da herança. Para tornar mais fácil o entendimento pense na seguinte situação: falecido tinha R$100.000,00 (cem mil reais) de dívidas e deixou R$100.000,00 de patrimônio em herança; os herdeiros do falecido devem usar esse dinheiro para quitar as dívidas dele. Caso o valor da herança seja menor (50 mil, por exemplo), eles vão quitar o que der até o limite da herança, o restante será cancelado e nunca mais poderá ser cobrado de ninguém. Sobre fazer alguma coisa com você, é praticamente impossível. Você só será atingido caso seu falecido irmão tenha te deixado alguma herança, do contrário nada pode te acontecer. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.