Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Tudo aquilo que foi adquirido durante a existência do casamento ou da união estável deve ser dividido entre os cônjuges, mesmo que sejam as dívidas.
No caso específico das dívidas, é necessário comprovar que elas foram feitas para a manutenção das despesas da família, como, por exemplo, aluguel, reformas, contas, etc.
Caso as dívidas tenham caráter pessoal, ou seja, gastos para você, elas não serão divididas entre o casal.
Se a dívida foi feita para comprar algum bem, como por exemplo, um carro, se vocês optarem em deixar o carro para o homem, ele será o responsável pelo pagamento da dívida desse bem.
Por fim, caso você não tenha regularizado o término do seu casamento, eu aconselho que você procure um advogado ou, caso não tenha condições de pagar um, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Não se esqueça de mencionar essas dívidas e encontrar os comprovantes relacionados a esses empréstimos.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.