Divisão de bens e distinção de condomínio

userPremium Anonima ★
Meu marido construiu uma casa em num bairro aonde está em fase de regularização da prefeitura, o imóvel tem mais ou menos uns 15 anos de existência, ele deixou este imóvel para as duas filhas dele com a genitora, caso ela constituisse constituisse nova família, teria que vender a casa sendo 50% para o meu esposo e 50% para ex dele. Ela arrumou outro marido e passou a viver neste imóvel descumprindo o acordo judicial. Só que eles fizeram um acordo verbalmente,que ele deixaria ela viver lá e ele constuiria em cima.Eu e ele somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo é autônomo e eu tenho dois empregos efetivos.A partir daí passamos a construimos a nossa casa em cima. O dobro do que o meu esposo havia deixado. Elas são distintas e individuais. 90% da construção foi eu que custiei, fiz empréstimo para e empreguei quase todo o meu salário nesta construção, durante sete anos. Ficamos sabendo que existe distinção de condomínio e gostaríamos de saber como é? Ela terá direito na parte que eu e meu esposo cosntruimos? Eu tenho notas fiscais e recibos de tudo.Mês passado ela colocou meu esposo na justiça pedindo mais pensão. E ela disse que quer metade de tudo, até a parte que eu construi.Posso perder tudo que construí? O que posso fazer para não sair prejudicada? Como não estamos mais vivendo em paz, meu marido dará continuidade ao processo para pedir a execução da venda da casa, conforme o acordo judicial.Hoje ela tem mais dois filhos do atual marido. Desde já agradeço a atenção e aguardo respostas.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O caso é bem delicado, pois existe um princípio no direito civil que o acessório segue o principal, logo o terreno é o principal e tudo que estiver construido nesse, completa o entendimento. Logicamente, a ex de Vso. companheiro, age de má-fé, porém para efeitos "erga omnes" ou seja, "direito real contra todos" essa ex teria direito a 50% de todo o valor do imóvel, juntamente com a Sra. e atual companheiro, não importando quem pagou pela construção, uma vez que se encontra no mesmo terreno que dividem essa cota parte. Vale ressaltar que se possuem entre si, união estável, então também independe que a Sra. tenha custeado 90% da construção, sendo 50% desses 90% direito do companheiro, salvo se tivessem realizado contrato de união com clausula de separação absoluta. Infelizmente a Sra. não deve ter sido instruida sobre essa possibilidade no passado, logo, somente os recibos, testemunhas e outras fontes probatórias poderão arguir que determinado andar e partes do imóvel lhe pertecem, integralmente. Não há outra alternativa senão contratar um advogado para lhe suportar nessa demanda.