Divisão de bens e distinção de condomínio
Meu marido construiu uma casa em num bairro aonde está em fase de regularização da prefeitura, o imóvel tem mais ou menos uns 15 anos de existência, ele deixou este imóvel para as duas filhas dele com a genitora, caso ela constituisse constituisse nova família, teria que vender a casa sendo 50% para o meu esposo e 50% para ex dele. Ela arrumou outro marido e passou a viver neste imóvel descumprindo o acordo judicial. Só que eles fizeram um acordo verbalmente,que ele deixaria ela viver lá e ele constuiria em cima.Eu e ele somos casados em regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo é autônomo e eu tenho dois empregos efetivos.A partir daí passamos a construimos a nossa casa em cima. O dobro do que o meu esposo havia deixado. Elas são distintas e individuais. 90% da construção foi eu que custiei, fiz empréstimo para e empreguei quase todo o meu salário nesta construção, durante sete anos. Ficamos sabendo que existe distinção de condomínio e gostaríamos de saber como é? Ela terá direito na parte que eu e meu esposo cosntruimos? Eu tenho notas fiscais e recibos de tudo.Mês passado ela colocou meu esposo na justiça pedindo mais pensão. E ela disse que quer metade de tudo, até a parte que eu construi.Posso perder tudo que construí? O que posso fazer para não sair prejudicada? Como não estamos mais vivendo em paz, meu marido dará continuidade ao processo para pedir a execução da venda da casa, conforme o acordo judicial.Hoje ela tem mais dois filhos do atual marido.
Desde já agradeço a atenção e aguardo respostas.