Divisão de bens entre irmãos

Daniel Cintra ★
Olá, meu pai tinha uma fazenda e por ocasião de sua separação com minha mãe a dividiu no meio com ela. Logo apos o seu falecimento, a minha mãe vendeu a fazenda para meu cunhado por um preço bem abaixo do mercado sem me consultar. Posso embargar a venda dessa propriedade e requerer minha parte da herança? Isso já faz mais de 15 anos, mesmo assim acha que há possibilidade de ganhar? Hoje essa fazenda está avaliada em mais de 20 milhões de reais, como ficaria a divisão já que somos em três irmãos ? Aguardo Obrigado

4 Respostas

Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Daniel, sua história tem lacunas por isso se faz necessario ter mais dados para um parecer mais preciso, mas, diante do que relata extrai-se o seguinte na separação cada um de seus pais ficou com 50% do bem, com o falecimento do seu pai, tudo que era do mesmo passou por direito aos 03 filhos incluindo vc, sua mãe poderia efetuar a venda da parte dela a qualquer tempo, eis que, era a legitima proprietaria, e só após o inventário é que conseguiriam vender a parte que seu pai deixou e outra coisa a transferência do bem só se daria se os herdeiros assinassem, se maiores de idade, sendo menores só se efetua a venda e transferencia se o responsável legal(sua mãe)requerer e conseguir um Alvará Judicial que autorize. O juiz irá analisar o motivo da venda e dar ou não autorização. Cabe esclarecer que o juiz somente autoriza a venda se for por um motivo sério, não é por qualquer explicação que o juiz aceita e autoriza. Se a parte que cabia ao seu pai estava em nome do mesmo a época do falecimento, provavelmente não foi transferido para o comprador, portanto, estando em nome do seu pai podem requerer a posse, independente de ja ter passado 15 anos. Caberia a cada herdeiro cerca de 33% da parte que cabia ao seu pai, em relaçãoa a venda efetuada pela sua mãe esta é legal, pois a mesma poderia dispor da sua parte. Mais informações no email abaixo. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues. (editado pelo admin)
Maria de Lourdes Cintra ★
Dr. Luciano, tenho um problema semelhante ao do rapaz, no entanto meu tio que se apossou para cuidar e ficou ate hoje, não paga nada, e as terras estão no nome do meu falecido avô. Ja te mandei um email, por favor responda! Agradeço!
Maria de Lourdes Cintra ★
Dr. Luciano, Agradeço a disponibilidade. Logo entrarei em contato com o senhor novamente. Agradeço Maria de Lourdes
Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Daniel, sua história tem lacunas por isso se faz necessario ter mais dados para um parecer mais preciso, mas, diante do que relata extrai-se o seguinte na separação cada um de seus pais ficou com 50% do bem, com o falecimento do seu pai, tudo que era do mesmo passou por direito aos 03 filhos incluindo vc, sua mãe poderia efetuar a venda da parte dela a qualquer tempo, eis que, era a legitima proprietaria, e só após o inventário é que conseguiriam vender a parte que seu pai deixou e outra coisa a transferência do bem só se daria se os herdeiros assinassem, se maiores de idade, sendo menores só se efetua a venda e transferencia se o responsável legal(sua mãe)requerer e conseguir um Alvará Judicial que autorize. O juiz irá analisar o motivo da venda e dar ou não autorização. Cabe esclarecer que o juiz somente autoriza a venda se for por um motivo sério, não é por qualquer explicação que o juiz aceita e autoriza. Se a parte que cabia ao seu pai estava em nome do mesmo a época do falecimento, provavelmente não foi transferido para o comprador, portanto, estando em nome do seu pai podem requerer a posse, independente de ja ter passado 15 anos. Caberia a cada herdeiro cerca de 33% da parte que cabia ao seu pai, em relaçãoa a venda efetuada pela sua mãe esta é legal, pois a mesma poderia dispor da sua parte. Mais informações no email abaixo. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin)