Divisão de bens - Financiamento de imovel

ESD ★
Olá, estou casado com a minha esposa no regime de Comunhão Parcial de Bens a um ano. Possuo um apartamento financiado em 420 meses , porém este apartamento foi comprado com meu dinheiro um mês antes de nos casarmos e que no momento encontra-se alugado, hoje moramos em outro apartamento no qual eu pago o aluguel. Portanto gostaria de saber se no futuro divorciarmos eu terei que dividir com ela este apartamento que ainda provelmente vou estar pagando as parcelas do financiamento.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o apartamento somente é adquirido após a integralização das parcelas. portanto, considera-se bem apos o casamento. No caso da comunhão parcial de bens, a regra é a divisão de todos os bens adquiridos após o casamento, incluindo o imóvel. Assim, o senhor terá que dividir o apartamento. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)