sou casado a 1 ano e 8 meses, no regime de comunhão universal de bens, residimos em um casa que esta em meu nome, porem essa casa foi uma doação feita a mim por minha mãe, e na escritura e registro de imoveis consta essa doação e que minha mãe tem uso e frutos vitalicio do imóvel.
Como o casamento não esta indo bem, se houver a separação, a esposa tem direitos a esse bem?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Positivo, pois na comunhão universal há a comunicação de todos os bens, sejam através de herança ou doação, salvo se o doador ou testador ao fazer a doação ou testamento inserir a cláusula de incomunicabilidade, referido bem pertencerá somente ao cônjuge que recebeu a doação.
Art. 1.668 - C.Civil
I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;