Divisão de bens por falecimento

camilalopes91 ★
Bom dia. Meus avós possuíam um imóvel, com o falecimento deles uma das minhas tias, de um total de 9 filhos, ficou residindo no imóvel e por lá já reside por 3 anos. Minha pergunta é, o que posso reivindicar da justiça com relação a esse imóvel, sendo meu pai, um dos herdeiros, já é falecido. Aguardo retorno.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom Dia Camila, com o falecimento do seu pai, você sucede ele no recebimento da herança, a questão é que se for somente esse imóvel, talvez essas pessoas que moram na residência podem requerer direito real de habitação, mas não sendo, certamente a casa fará parte do inventário, será vendido judicialmente e partilhado entre todos os herdeiros. Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347. Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547 Recife – PE.