Divisão de bens por morte, padrasto e enteado

crv.andre ★
Olá. Bom, tenho 20 anos. Minha mãe e meu padrasto moraram juntos à cerca de 10 anos juntos, eles não eram casados, mas sempre moramos juntos. Minha mãe veio a falecer durante um tratamento de câncer. Meu padrasto me cadastrou em seu plano de saúde como dependente (antes mesmo de minha mãe falecer), e o mesmo possui a casa no qual morávamos. Após a morte da minha mãe (no qual também era participante do plano de saúde) eu permaneci morando na casa por cerca de mais um ano, e recentemente vim morar em uma cidade vizinha em razão de estudos e pela proximidade e custo de deslocamento, mas ainda possuo meu quarto na casa, com móveis, algumas roupas e pertences, e seguidamente vou visita-lo. Atualmente a irmã do meu padrasto também está morando lá para acompanhá-lo, visto que após a morte de minha mãe ele esteve internado para reabilitação psiquiatrica por duas vezes, e no momento encontra-se bem. Gostaria de saber se com a morte de minha mãe eu passo a ter direito em uma parte da casa, que era de direito à minha mãe, e se meu padrasto viesse a falecer, o que aconteceria com a casa ou com a parte a qual seria de seu direito? Qual procedimento tomar?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Primeiro precisamos esclarecer que sua mãe e seu padrasto viviam em união estável. A união estável é parecido com um casamento no que diz respeito aos direitos e deveres do casal, mas sem toda aquela formalidade que o casamento pede, como, por exemplo, a cerimônia no cartório. Agora, em relação à casa é necessário analisar um pouco mais. Se a casa já pertencia ao seu padrasto antes de eles morarem juntos, ou seja, foi adquirida antes do relacionamento, sua mãe não tem direito a nenhuma parte do imóvel. Mas, se a casa foi comprada depois que eles começaram a morar juntos, sua mãe tem direito a 50% dela e seu padrasto a outra metade. Nesse caso, com o falecimento da sua mãe, você herdou 50% da casa que pertencia à sua mãe. Como você não possui nenhum laço jurídico com o padrasto, com o falecimento dele, a outra metade será destinada aos herdeiros dele (filhos, pais, avós ou irmãos, nessa ordem) e você nada receberá disso, senão sua parte na venda da casa. Isso só não acontecerá se o padrasto te deixar a parte da casa em testamento, aí ela pertencerá a você. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.