Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Meus pais possuem um imóvel residencial, no caso de falecimento de ambos, eu e minha irmã somos as herdeiras naturais. Após a realização do inventário, o que é possível fazer com o imóvel no caso de não entrarmos em acordo? Eu querer vender ou alugar ou mesmo vender minha parte à ela e ela querer permanecer no imóvel, se recusando a vender por um preço que ela não considera suficiente, não aceitando alugar e alegando direito de permanecer no mesmo por não ter outro lugar para morar. O que é possível fazer nesse caso?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O ideal a ser feito é vocês entrarem em acordo sobre a destinação desse imóvel.
Se ela tem interesse em ficar morando no imóvel, ou você faz a doação da sua parte da casa para ela, ou ela compra a parte que cabe a você.
Não dá para ela ficar usando a casa de livre vontade sem fazer a divisão do bem no inventário.
No momento do inventário, será feito um levantamento de quanto vale a casa para fins de cálculo de imposto. Eu não acho viável que você venda a sua parte por menos daquilo que ela realmente vale e o que você receberia.
Se, em última hipótese, vocês não chegarem a um acordo sobre a destinação do imóvel, é bem provável que o juiz mande vocês venderem a casa e dividirem o dinheiro.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.