Bom dia,
Como houve um União Estável, em regra o regime usado é Comunhão Parcial de bens, onde após a união tudo o que foi construido em comum será partilhado no ato da separação, conforme artigo abaixo:
Art. 1.725 do Código Civil – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
A separação nesse caso terá que se fazer através de uma Dissolução de União Estável, tendo em vista terem bens a serem partilhados, conforme súmula abaixo:
Súmula 380 do STF – Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Esta partilha ou divisão de bens denomina-se meação e nada mais é do que a parte correspondente a cada um dos conviventes sobre o patrimônio adquirido ao longo da vigência da união, baseado no regime de bens adotado pelo casal.
Entretanto, o carro pago por você terá que ser dividido, podendo ser acordado como esse ato se dará, tendo em vista que foi contraído depois da União, conforme jurisprudência abaixo:
UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – PARTILHA – BENS MÓVEIS – PROVA. Comprovada a união estável, os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados de forma igualitária, pouco importando qual tenha sido a colaboração prestada individualmente pelos conviventes. Recurso provido. (TJRS - Apelação Cível 70.018.869.891- Relatora: Desembargadora Maria Berenice Dias).
Aconselho que seja conversado com o ex conjugue que é necessário ingressar com tal ação ou que acordem como será a partilha dos bens e façam apenas um distrato a ser homologado pelo juiz, o mesmo terá força de sentença.
Quanto ao financiamento acredito que seja melhor que continue pagando para evitar problemas futuros, ao partilhar os bens ele pagará aparte que lhe for cabível.
Olá, boa noite.
Se o carro está em seu nome, então legalmente o carro é seu, independente do que vier a acontecer com o carro, quem responderá pelos danos futuros que vierem a acontecer será você, pois você é quem responde por ele.
Se vocês ainda tem contato, podem tentar um acordo amigável, mas como mencionado na sua questão, acho difícil isso, portanto eu contrataria um advogado para na melhor possibilidade possível explicar a situação e as penalidades aplicáveis ao caso, já que, legalmente o veículo é seu, mas devemos analisar se nesse caso ele contribuiu com algo quando o veículo foi adquirido. Caso a situação seja mais gravosa, e vocês não tenham mais contato algum, você deve se dirigir até uma delegacia, e então registrar um Boletim de Ocorrência por roubo, dando queixa de seu ex-cônjuge, ou solicitar a um advogado para que ele entre com um mandado de busca e apreensão pelo seu veículo. Neste caso, eu optaria pela última opção caso não conseguisse nenhuma solução mais amigável, apesar de tentar resolver a situação na melhor forma possível. Espero ter ajudado você, caso eu não tenha conseguido, ao menos tentei.
Abraços.
Att. Vagner