Divisão debens e união estável

Jedahias Pinto Sathler ★
Muito boa tarde. Infelizmente acabei de separar da minha companheira. Tenho algumas dúvidas: 1 - Não sou casado oficialmente com ela, mas convivemos maritalmente durante 01 ano e 10 meses, tenho como ser enquadrado como união estável, uma vez que tenho pessoas ligadas a nós que comprovam que vivemos sob o mesmo teto? 2 - Durante esse tempo, nós eramos casados oficialmente com outras pessoas, mas nos divorciamos, só que ela, durante o seu divórcio, recebeu 03 (três) imóveis na partilha de bens do seu antigo casamento. Tenho algum direito sobre esses bens, já que isso ocorreu quando estávamos juntos? 3 - Todos os bens, móveis e imóveis, que adquirimos durante a nossa relação devem ser divididos? Aguardo retorno. Obrigado, Jedahias.

1 Resposta

madavila ★
Prezado; Respondendo sua perguntas: 1) Sim, você viveu em união estável; 2) Estes imóveis que ela recebeu, são frutos de uma resolução anterior à sua união estável. São bens que foram adquiridos em esforço mútuo com o ex marido dela e a ela pertencem; 3) Sim, todos os bens adquiridos na constância da união estável, deverão ser divididos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.