Divisão debens e união estável
Muito boa tarde.
Infelizmente acabei de separar da minha companheira. Tenho algumas dúvidas:
1 - Não sou casado oficialmente com ela, mas convivemos maritalmente durante 01 ano e 10 meses, tenho como ser enquadrado como união estável, uma vez que tenho pessoas ligadas a nós que comprovam que vivemos sob o mesmo teto?
2 - Durante esse tempo, nós eramos casados oficialmente com outras pessoas, mas nos divorciamos, só que ela, durante o seu divórcio, recebeu 03 (três) imóveis na partilha de bens do seu antigo casamento. Tenho algum direito sobre esses bens, já que isso ocorreu quando estávamos juntos?
3 - Todos os bens, móveis e imóveis, que adquirimos durante a nossa relação devem ser divididos?
Aguardo retorno.
Obrigado, Jedahias.