Olá, Sandra Sampaio !
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Primeiramente, para que você possa realizar um divórcio amigável é necessário que você e seu parceiro possam entrar em acordo quanto à separação. Porém, mesmo que vocês dois o procedimento é rápido. No Fórum da sua cidade há a Vara de Família, que vai declarar o divórcio.
No entanto, para que seja rápida sua aplicação e para que o divórcio amigável possa valer, é necessário que haja a inexistência de filhos menores ou incapazes; acordo do casal com os termos da separação e a contratação de um advogado.
Disposto à luz do Art. 1124 do Código civil:
"Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.?"
sendo assim, como você possui filhos menores, necessariamente terá que entrar com uma ação judicial, pois entra em questão os Direitos da Criança e do Adolescente. Mas a separação amigável é um procedimento rápido, haverá somente uma análise do juiz da situação quanto aos filhos menores.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!