Bom dia Drs. Encontro-me agoniada nesse momento e preciso da ajuda de vocês.
fui casada por 3 anos em regime de comunhão parcial de bens. não tivemos filhos, tampouco bens imóveis, somente os móveis e equipamentos de estúdio de gravação, que ficaram com ele. na vigência do casamento, meu ex marido usou a conta corrente de forma que bem entendeu (conjunta) e além disso fez empréstimos sem meu aval. Não fui beneficiada por esse valor (que soma uns 20.000,00) e só descobri quando pedi o divórcio e voltei para casa de minha mãe, por ele ser dependente químico e agressivo. No meu nome nunca constou nada, somente no dele. Resolvemos fazer o divórcio consensual, mas ele ao perceber que teria que pagar a dívida sozinho, entrou com uma ação de separação litigiosa, que perdura a 5 anos na justiça. Não levei nenhum bem da casa comigo, e sempre estive em péssima situação financeira, haja visto que 5 advogados propuseram ajuda, e os mesmos acabaram pedindo renúncia. Ocorre que a juíza marcou audiência para produzir prova da ré (eu) e ouvir até 3 testemunhas em novembro. Estou sem advogado e tentei contato com a patrona dele, que disse que aceita assinar o divórcio imediatamente mediante uma confissão de dívida minha assinada no mesmo momento. Estou vinculada a esse homem a anos e não consigo sair dessa situação. Vivo uma relação \"amasiada\" desde fevereiro desse ano e não sei o que fazer. Meu marido quer fazer um contrato de união estável mas teme que o outro leve parte de qualquer coisa que ele construa (só ele trabalha em casa). A tal divida prescreveu, não consta em Serasa e o Banco vendeu a dívida a uma agência de cobrança, que não entrou com açao em tempo hábil. Mesmo assim ele quer que eu pague. Não sei o que fazer, estou completamente perdida. Pensei em assinar a confissão pra me divorciar, e depois responder de outra forma, não sei o que fazer. Não tenho mais provas além de uma gravação com a voz dele dizendo que assumiria todas as dívidas sozinho e não tenho testemunhas. Agradeço o toda e qualquer resposta que vier.
4 Respostas
Dr. Torres⚖️ Advogado
Flávia,
Vamos dividir seu caso em algumas etapas:
a) Surgimento da dívida
b) Frustração com Advogados
c) Necessidade da separação
d) Novo interesse de matrimônio
e) Decisão de confissão de dívida Vs. demanda jurisdicional
Afinal Flávia, quais dos pontos acima mais lhe perturba? Faço essa pergunta pois é necessário arriscar um para conquistar outro, e quando digo arriscar não quero dizer o sacrificar.
Suponho que a dívida seja algo que mais lhe assombre, embora mesmo sem cobranças judiciais ou ingresso em órgãos de proteção ao crédito.
a) É complexo provar em juízo que essa dívida fora adquirida tão e unicamente para benefício dele e não do casal. Conheço processos que tramitam há anos em discussão sobre compra e vende de bens e aquisição de dívidas sem anuência da mulher ou outorga uxória.
b) Talvez pelo motivo da mora jurisdicional e pelo fato de contratar advogados com pagamento ao resultada da ação, faça com que esses profissionais estejam desistindo do seu caso. Como inexistem bem imóveis a serem divididos, o valor da causa seja outro motivo dessas desistências, ainda que injustificados.
c) A separação homologada ou transitada em julgado, realmente, será uma outra etapa de calma e paz em Vsa. vida pessoal. Afinal o que são 3 anos de casamento para uma vida de felicidade?
d) Lembre-se que enquanto perdurar o primeiro matrimônio, não poderá adquirir outro, seja através de contrato ou surgimento de união estável. Caso venha se separar, assumindo ou não a dívida e cobrança judicial contra Vsa. pessoa seja feita, não atingirá os bens do futuro marido ou companheiro, por ser de origem anterior à segunda união.
e) A decisão entre confissão de 50% da dívida e libertar-se desse passado frente ao aguardo jurisdicional por justiça, "sem defesa judicial de um profissional", gera a angustia que cita na pergunta.
Cabe tão somente a Sra, tomar essa decisão.
Se por acaso decidir por confessar a dívida, contrate um advogado para que possar analisar os termos do documento, ganhe pelo trabalho e até possa negociar menor número com a outra parte, 25% da confissão e não 50%, por exemplo.
userPremium flaviamonteiro★
se vou contribuir com a aquisiscao do patrimonio novo,
a minha metade no novo patrimonio não responde pela divida?????
Dr. Torres⚖️ Advogado
Não existe metade em nova aquisição!
A Sra. deve entender que não há novo matrimônio ou união sem homologação ou sentença transitada em julgado de separação do primeiro casamento.
Suponhamos que:
Construa ou Adquira um novo imóvel e seja averbado escritura em Vso. nome e do "futuro companheiro". Então nesse caso terá os 50% de propriedade e nesse caso essa cota parte poderá ser demandada em juízo pela dívida antiga.
Se a escritura estiver somente em nome desse "futuro companheiro" então não será tocada por Vsa. dívida, pois para o mundo jurídico, nenhuma relação afetiva existe entre vocês dois até desconstituição do primeiro matrimônio.
Dr. Braga⚖️ Advogado
Caso venha se separar judicialmente ou por homologação E faça confissão da dívida, logicamente poderá responder por essa dívida, todo e qualquer bem de sua propriedade com o novo casamento (no limite do valor da dívida e no limite de sua cota-parte).
Ou seja, confessar a totalidade OU a parcialidade dessa dívida, nunca irá lhe eximir de cumprir com o pagamento. Para tanto qualquer bem que tiver em seu nome, ou em nome do futuro companheiro ou marido, ainda que somente em nome desse, mas se casada na comunhão parcial de bens, então esse bem irá responder, até os limites que citei acima.
Solução:
Uma vez que a dívida for confessada, na sua totalidade ou parcialmente, e seja realizada a separação, então casa-se na comunhão de divisão total de bens ou no caso de união estável, faça um contrato no qual os bens entre vocês não sejam passíveis de comunicação, através de uma clausula específica.
Destarte, nunca poderá ter bens em seu nome ou conta conjunta, ou participação societária, ou comunhão parcial e/ou universal. Ademais, poderá ter tais bens citados em processo de cobrança judicial, como forma de executar a cobrança do Autor.