divorcio comunhão de bens adquiridos

siuzedias ★
Bom dia . desculpa incomodar mais preciso da vossa ajuda, sou brasileira e morei ai em Portugal, casei com um brasileiro que reside ai, eu voltei para o Brasil e nós nos separamos, temos 3 carros e um terreno em atalaia doa campo, nossa casamento foi em comunhão de bens adquiridos. nos separamos em outubro de 2014 e ate o presente momento ele não me deu nada e nem tratou da separação, os pais dele morreram enquanto ainda estávamos casados e ele herdou uma casa aqui no Brasil, então gostaria de saber como devo proceder quanto a separação dos bens e se tenho direito na casa dele. ele esta desde outubro usufruindo dos carros e do terreno e eu estou aqui no brasil passando necessidades das coisas, Obrigada desde ja

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
A senhora pode obrigar a vender os bns no brasil e dividir por dois, se quiser lhe ajudo. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169