Divórcio comunhão parcial dos bens

Bianca Almeida ★
Sou casada na comunhão parcial dos bens,casei no anos de 2008 e eu e meu esposo decidimos nos separar,ele tem apenas um imóvel com 3 casas sendo duas dela de aluguel,quando nos casamos ele tinha esse imóvel mas apenas com uma das casas,gostaria de saber nesse caso como funciona ,se eu tenho direito a alguma coisa desse imóvel,temos uma filha. aguardo resposta muito obrigada.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O regime da comunhão parcial de bens estabelece que todos os bens comprados durante a existência do casamento pertencem em 50% para cada cônjuge, mesmo que o bem ainda esteja parcelado. Nesse caso, os bens que a pessoa já tinha antes de se casar não são divididos quando acontece um divórcio. Em relação ao seu caso, como essa casa já existia, você não tem nenhum direito em relação a ela. Agora, como depois de casados, vocês construíram mais 2 casas, nessas sim você tem direito a metade de cada uma. Por fim, caso o divórcio seja mesmo a sua intenção, eu aconselho que você procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade para garantir que você não saia prejudicada dessa situação. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.