Pouco antes de me casar, eu e minha noiva assinamos um contrato de união estável para que pudesse ser utilizado o meu fundo de garantia e o dela na aquisição de um imóvel. Hoje este imóvel continua financiado. Como funciona a partilha do mesmo? No contrato com a instituição financeira há a informação de que eu entrei com quase R$ 28mil e ela com R$ 6mil. Isso tem algum tipo de influência na partilha?
1 Resposta
fsga★
Boa noite Carlos,
A união estável tem respaldo na Lei 9278/96 e o art. 1725 do CC/2002 possui o mesmo regime de casamento no civil, qual seja, comunhão parcial de bens, salvo estipulação ao contrário no contrato entre as partes.
Nesse tipo de regime tudo que é adquirido na constância do casamento é dividido meio a meio, ou seja, pouco importa quem contribuiu mais ou menos no momento em que compraram o apartamento, este será dividido entre vocês,pois é considerado fruto do trabalho e colaboração comum entre o casal passando passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
Espero ter ajudado.