divorcio e falsidade ideológica

userPremium jesusl9090 ★
Estou escrevendo para você., Para ver se eles podem me orientar que devo fazer e como. O meu processo é a seguinte: Em 2003 me casei em comunhão de bens com de nacionalidade brasileira, até 2013, que pôs fim ao casamento por causa de um caso que ela teve com um terceiro. O casamento não foi registrada na data de negociação no Brasil e, atualmente, ainda não é registrado A compra de terras em 2006, re-venda e da compra em 2009, realizada como registrado nos registros de propriedade no Brasil como um solteira. Usar tempo tentando chegar a um acordo para que ele se recusa. Qual o procedimento que devo fazer ou por favor, instrua-me onde e como eu executar, porque totalmente perdido. Também em 2008 fez a adoção de seu filho, ou a adoção que foi processado no Brasil, a idade atual da criança é de 18 anos. Que está se tornando uma pensão de órfão no Brasil. Agradecemos antecipadamente por tudo.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
o senhor mora em que cidade? os bens estão onde? pela lei o senhor pode ingressar com uma ação reivindicatória no lugar dos bens. Estou a disposição e ficarei satisfeito em receber maiores detalhes para um melhor atendimento. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)