Divorcio e guarda compartilhada

kaduka30 ★
Sou casada a 12 anos com separação de bens, temos 2 filhos de 9 e 6 anos. Quero me separar pois já não nos entendemos mais, gostaria de saber em relaçao ao divorcio, como funciona a guarda compartilhada pq ele vive dizendo que não vai me dar pensão se nos separarmos, pois vai pedir guarda compartilhada, isso é real? Tenho um carro que que ele me deu porém está no nome dele, assim como todos os outros bens, casa que moramos, um ap alugado, alguns terrenos e ele é socio do irmao numa empresa de venda de carros, porem sempre diz que como nao trabalho fora, tudo foi ele quem comprou. trabalho em casa e na internet com venda de roupas infantis, porem quem arca com os custos da casa é ele, mas pago todas minhas contas pessoais.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, kaduka30. Veja bem, a súmula 377 do STF, que diz: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", ou seja, os bens adquiridos durante a união devem ser divididos pelos cônjuges em caso de divórcio, aqueles adquiridos antes da união, pertencem exclusivamente àquele que o adquiriu. Ou seja, tudo o que ele/ vocês, adquiriram durante o casamento será divido em partes iguais. Quanto a pensão, se ele não quiser pagar, você deverá pedi-la judicialmente por meio de uma ação, a pensão poderá lhe ser concedida independente da guarda compartilhada ou não. O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência. Haverá uma frequência maior de visitas do pai a sua casa, onde os filhos moram, por exemplo, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa. Sendo assim, não influencia em nada na pensão alimentícia. A divisão das despesas é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais. Os mesmos princípios devem governar o acordo entre os pais mesmo antes da decisão judicial.