Divórcio e Pensão - Mulher responsável pela educação dos filhos
Sou casada há 22 anos tenho três filhas, 19, 17, 16 anos. Ao nascimento da primeira filha ficou decidido(por ambas as partes) que eu não mais trabalharia fora e cuidaria de minha filha. Desde então cuido da educação delas. Meu marido tem uma firma de Representações, na linha de móveis, e colocou-me como sócia (5%), pois na época só poderia abrir a firma com dois sócios. Enfim, o que eu gostaria de saber é se tenho direito, caso haja separação, de pensão, visto que depois de casada não mais tive carteira registrada e nenhum outro trabalho remunerado.
Antecipadamente agradeço.