Divórcio e Pensão - Mulher responsável pela educação dos filhos

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Sou casada há 22 anos tenho três filhas, 19, 17, 16 anos. Ao nascimento da primeira filha ficou decidido(por ambas as partes) que eu não mais trabalharia fora e cuidaria de minha filha. Desde então cuido da educação delas. Meu marido tem uma firma de Representações, na linha de móveis, e colocou-me como sócia (5%), pois na época só poderia abrir a firma com dois sócios. Enfim, o que eu gostaria de saber é se tenho direito, caso haja separação, de pensão, visto que depois de casada não mais tive carteira registrada e nenhum outro trabalho remunerado. Antecipadamente agradeço.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Sua dúvida já fora respondida vide link: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/divorcio_separacao/posso-receber-pensao-por-ter-sido-dona-de-casa-do-lar-durante-anos/ Caso haja mais detalhes à agregar utilizar o campo resposta do link acima e indique mais informações.