Divórcio, IPTU, reintegração

silasmiranda ★
Um casal, sob regime de comunhão parcial se separa e o marido sai de casa deixando mulher(ex) e filha morando no imóvel. Tempos depois ele entra com ação de reintegração de bens querendo a casa de volta. O processo está correndo. Agora ocorre que há IPTU atrasado, sobre o que se pergunta: - se o ex marido pagar o IPTU, isso pode lhe auferir alguma vantagem no processo corrente? - qual base legal posso consultar para esse tipo de questão? Obs: a casa foi construída na constancia do casamento e não sei se foi objeto de partilha.

1 Resposta

nessandre ★
ele pagar ou voce pagar nao interfere nada mesmo porque o objeto em questao corre em processo certo? independentemente do resultado nada impede o pagamento da mesma seja la quem pagar. na comunhao parcial tudo que se conquistou apos a uniao passam a ser dos dois. e nao tem volta. deve ser paga metade cada um tudo e qualquer coisa deve ser dividido entre vc´s dois