Boa Tarde, poderá ser por advogado(a) ou defensoria pública, deverá ser feito uma descrição de todos os bens, quais serão partilhados ou não, e separar a documentação, como escritura de imóveis, valor dos bens, etc. Além disso, como será a guarda compartilhada ou unilateral, e com direito a visitas, como fica a pensão alimentícia ou se há isenção.
Para ser gratuito, somente pela defensoria pública, pois se comprovada a possibilidade do pagamento das custas judiciais, terá de pagar, isso se a defensoria pública aceitar.
Em relação aos honorários, depende, poderá ser um valor fixo, ou se preferir uma porcentagem sobre a partilha dos bens, de todos eles. Assim que forem partilhados (o percentual como regra está em 20 a 30%, porém poderá ser mais a depender do estado).
Outra opção é a homologação do acordo extrajudicial, que será feito por advogado(a) ou defensoria pública, e as partes se comprometem a realizar a partilha sem intervenção judicial. Contudo, como existem bens, pode não ser a melhor, mas seria uma alternativa.
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