Fui casado faz mais de 30 anos e separado \\\"de fato\\\" há mais de 20 anos. Pedi DIVÓRCIO o ano passado e ele foi classificado como LITIGIOSO. Tenho 66 anos. E um imóvel financiado pela PREVI restando + ou - R$ 35.000,00 para quitá-lo e que preciso vender para pagar diversas dívidas contraidas durante esse periodo. Estou morando em Caratinga-MG e tenho, constituído, um advogado em VOLTA REDONDA-RJ faz já mais de 01 ano de entrada do processo, sem nenhum sucesso até hoje com meu adv não querendo se comunica comigo. O que devo fazer? O casamento foi \\\" em comunhão de Bens\\\", e as DÍVIDAS também fazem parte da partilha de bens. Estou perdido. E em dia com o honorário de advogado lá.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
eticaoab
Logo, não cabe esse fórum ratificar ou retificar as opiniões de Vso. patrono contratado, porém não recomendamos que defenda-se judicialmente com advogado o qual não ofereça informações condizentes ao processo.
Para mais informações do assunto advogado: Procure a Ordem dos Advogados mais próxima e narre os fatos citados acima para ter maiores esclarecimentos.
Quanto ao assunto em tela:
Saiba que poderá arguir propriedade do imóvel desde o tempo em que houve a separação de fato, sendo as mensalidades passadas a essa data, passíveis de divisão entre a ex-conjuge, se a comunhão de bens era parcial.
Quanto as dívidas, deve-se analisar suas origens e verificar se o que fora contratado beneficiou o patrimônio do casal, na época.