Divórcio o que eu e meu filho temos direito

GessyO ★
Boa tarde. Sou separada a 6 anos e tenho um filho de 9 anos desta relação, desde que nos separamos ele paga a pensão e nunca faltou. Não construímos nada juntos, mas depois que nos separamos ele comprou um terreno e fez uma casa de 3 cômodos, mas este terreno só tem um documento de compra e venda registrado no cartório, não tem escritura. Meu ex marido entrou com o pedido de divorcio consensual, mas disse a ele que só vou aceitar consensual se ele colocar essa casa que ele fez no nome do meu filho,mas ele não quer. Se ele entrar com o pedido litigioso eu ganho? Tem chances dessa casa ficar para o meu filho mesmo ela não tendo escritura no nome do meu ex marido? Desde já, grata.

1 Resposta

Maysabreu ★★
Boa tarde! A partilha de bens é mensurada tão somente até o final do relacionamento conjugal, se o seu ex marido adquiriu um imóvel após a separação de fato, a Sra. não pode pleitear a partilha deste imóvel. Todavia, se ele comprou o imóvel de forma rápida, isso significa que ele possuía a o dinheiro em algum lugar, em uma conta bancária, por exemplo. Assim, a depender do regime de bens adotado pelos Srs. no ato do casamento, a Sra., em tese, teria direito a metade dos valores contidos em sua conta bancária.